Por: Amin Alves Murad (CEO na Arm Gestão Consultoria)
A recuperação extrajudicial vive seu momento de maior procura e espaço nos noticiários. Impulsionada pelos juros elevados e pela reforma da Lei de Recuperação e Falências, tornou-se a alternativa da vez: mais rápida, mais barata e com menos desgaste de imagem do que a recuperação judicial. Só entre janeiro e julho de 2026 foram protocolados 43 pedidos, envolvendo 163 empresas e mais de 11 mil credores, segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial. O instrumento deixou de ser exclusividade das grandes companhias e chegou às empresas de médio porte.
Vou ser direto sobre a nossa posição: a recuperação extrajudicial (RE) ou resolve o problema da empresa, ou é a pior decisão que pode ser tomada. Não há meio-termo. Quando resolve, é uma ferramenta eficiente. Quando não resolve, torna-se a mais perigosa das postergações, porque adia um desfecho que já estava dado e ainda cobra um alto preço pela espera.
O aumento das conversões de recuperação extrajudicial em recuperação judicial reflete, em dados, o que temos discutido internamente na Arm Gestão. Não é raro que a empresa recorra à RE, obtenha algum alívio e, algum tempo depois, precise recorrer à recuperação judicial que pretendia evitar, só que em condições muito piores.
A Casas Bahia é o retrato do mecanismo. A varejista renegociou R$ 4,1 bilhões em uma reestruturação extrajudicial, alongou prazos, reduziu o custo financeiro e chegou a converter cerca de R$ 1,5 bilhão em créditos de Bradesco e Banco do Brasil em ações. Ainda assim, seguiu pressionada por prejuízos e dificuldade de gerar caixa, e acabou pedindo recuperação judicial neste mês, com R$ 17,3 bilhões em dívidas. O alívio da primeira medida não bastou porque o problema nunca esteve apenas na dívida financeira que foi repactuada.
A InterCement percorreu caminho semelhante. Uma das maiores cimenteiras do país recorreu à recuperação extrajudicial para reorganizar um passivo bilionário, apoiada em acordo com credores financeiros. O alívio, contudo, não alcançou a raiz do problema, e a companhia acabou levando a reestruturação para a recuperação judicial. Em ambos os casos, o instrumento comprou tempo, mas não corrigiu o que de fato comprometia a operação.
A recuperação extrajudicial é excelente para um conjunto específico de situações: quando a crise é financeira e pontual, e não uma deterioração estrutural da operação. Quando o passivo está concentrado em poucos credores e é possível resolver o desequilíbrio renegociando com esse grupo. Quando a operação, por trás da dívida, é economicamente saudável e continuará gerando caixa. E quando existe diálogo aberto com os principais credores, o que permite chegar ao pedido já com apoio relevante e sem uma perda substancial de crédito regular das operações.
Nesses casos, bem conduzida, a recuperação extrajudicial é mais rápida, mais barata, preserva a imagem da empresa e resolve o problema com desgaste reduzido em comparação a um processo judicial amplo. O erro não está na ferramenta, e sim em usá-la fora dessas condições.
Internamente, temos um nome para o caso em que essa distorção acontece: a “RJ do bem”. É a recuperação extrajudicial de uma empresa cujo cenário já requeria uma recuperação judicial, mas que opta pela extrajudicial pela promessa de leveza (menor custo, menor prazo, menor exposição) ou simplesmente para adiar uma decisão difícil.
O problema é que essa empresa acaba com o pior dos dois mundos: assume boa parte do custo e do desgaste de uma recuperação judicial, sem obter o alcance que só ela oferece para resolver a crise de fato. Como o acordo costuma se restringir aos credores financeiros, a operação continua carregando os mesmos problemas estruturais que motivaram a crise, agora apenas com um cronograma novo de pagamento.
O que separa a recuperação extrajudicial que resolve daquela que apenas adia é o diagnóstico bem-feito antes de escolher o instrumento, para aplicação do melhor remédio. A recuperação extrajudicial é a ferramenta certa quando existe uma leitura consistente por trás: sobre a extensão real da crise, a composição do passivo, a viabilidade da operação e a capacidade futura de geração de caixa. É esse diagnóstico que responde à pergunta que importa antes de qualquer pedido: o plano que vamos propor pode, de fato, ser cumprido?
Quando a resposta é sim, a recuperação extrajudicial reorganiza obrigações e devolve fôlego a um negócio viável. Quando a resposta é não, ou quando o diagnóstico sequer foi feito, ela deixa de ser uma ferramenta de recuperação e passa a ser apenas o adiamento de uma reestruturação inevitável, no formato supostamente mais confortável e fatalmente o mais caro possível. A recuperação judicial que vem a seguir encontra a empresa em uma situação substancialmente pior do que aquela anterior à RE. Em geral, o crédito estará extremamente deteriorado, a operação já sofreu todo o desgaste de uma empresa com problemas de liquidez e não haverá nenhum caixa suportando o processo de recuperação judicial. Toda a musculatura da empresa terá se perdido ao longo do período de fôlego dado pela RE.
Há um componente humano nisso que não podemos ignorar. Alguns executivos e acionistas naturalmente preferem evitar as decisões difíceis: a exposição, o estigma, a conversa dura com credores, fornecedores e time. A recuperação extrajudicial oferece uma saída que parece resolver sem obrigar a enfrentar nada disso. É compreensível. Mas a preocupação com o desgaste não pode se sobrepor ao diagnóstico sobre o tamanho real da crise. A decisão mais fácil quase nunca é a que a empresa precisa. Como disse o jornalista americano H. L. Mencken,
“Sempre há uma solução fácil para todo problema humano — simples, plausível e errada”.



